Rejeição 1115 da NF-e: o que é, por que acontece e como evitar
A rejeição 1115 é a recusa de NF-e/NFC-e sem os campos de IBS/CBS. Ela já vale no ambiente de homologação; em produção, a data prevista (03/08/2026) foi retirada e a ativação ficou como “implementação futura”. Enquanto isso, quem preenche os campos errado já é rejeitado em produção. Veja o que vale hoje e o que fazer.
Correção (13/10/2026): uma versão anterior deste artigo dizia que a rejeição 1115 estava em vigor em produção desde 03/08/2026. Não está: a NT 2025.002 v1.51 (Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026) retirou essa data, e a v1.52 (setembro de 2026) mantém a produção como “implementação futura”.
O que é a rejeição 1115
A rejeição 1115 é o código retornado pela SEFAZ quando uma NF-e ou NFC-e do modelo 55/65 não traz os campos do grupo UB — o bloco de dados que carrega o tratamento de IBS e CBS previsto pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025).
É a regra de validação UB12-10 da Nota Técnica 2025.002-RTC: se o ERP monta o XML sem o grupo novo, a nota volta com o código 1115 — onde a regra estiver ativa.
Onde vale hoje (NT 2025.002 v1.52): em homologação, para NF-e com emissão a partir de 01/07/2026 e emitente do regime normal (CRT 3). Em produção, “implementação futura”, sem data — a v1.51 retirou as datas de 03/08/2026 (regime normal) e 04/01/2027 (Simples Nacional/MEI). Uma nova versão da NT pode ativá-la.
O que já rejeita em produção: as regras do grupo IBS/CBS rodam em toda nota que traz o grupo preenchido. Alíquota diferente da vigente (0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual em 2026), grupo de redução (gRed) ausente ou indevido, alíquota efetiva ou valor calculado errado geram rejeição. Preencher errado, hoje, é pior que não preencher.
Quem é afetado
- Regime regular (Lucro Real / Lucro Presumido): o destaque de IBS/CBS vale desde 2026, e a dispensa do recolhimento neste ano depende do cumprimento das obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). A rejeição 1115 já está ativa em homologação; em produção, aguarda data.
- Simples Nacional e MEI: dispensados do destaque de IBS/CBS em 2026; as regras mudam a partir de 2027. A data de produção da rejeição 1115 para esse grupo (antes prevista para 04/01/2027) também foi retirada da NT.
Se você desenvolve ou mantém um sistema de emissão fiscal (ERP, plataforma de e-commerce, sistema de gestão) e atende clientes dos dois regimes, precisa tratar os dois casos — e a data de corte de cada um — corretamente. Errar a data é tão comum quanto errar o campo.
Como resolver
- Atualize o layout do XML para incluir o grupo UB conforme a Nota Técnica vigente, com os campos de CST-IBS/CBS, cClassTrib e os valores calculados de IBS e CBS.
- Determine o tratamento tributário correto de cada item — isso inclui alíquota, código de situação tributária (CST) e classificação (cClassTrib), que variam por categoria: padrão, redução de 60%, redução de 30%, alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão, diferimento ou monofásica.
- Calcule os valores usando as alíquotas vigentes na data da operação — em 2026, isso significa as alíquotas-teste de 0,9% (CBS, art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% (IBS, art. 343), que em 2026 é inteiramente estadual: o IBS municipal é 0%.
- Valide antes de emitir, não depois. Descobrir um problema de classificação em produção, nota por nota, é o caminho mais caro para resolver isso.
O detalhe que a maioria esquece
Em 2026, o destaque de IBS/CBS é meramente informativo — o recolhimento efetivo é dispensado, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Isso significa que os valores precisam aparecer corretamente no XML, mas isso não é uma cobrança nova hoje. Ainda assim, o grupo preenchido errado já gera rejeição em produção — a SEFAZ valida a estrutura e a consistência do documento, não se há dinheiro envolvido.
Um exemplo comum: em itens com alíquota reduzida (CST 200), pCBS continua com a alíquota cheia de 0,9% e a redução vai no grupo gRed (pRedAliq e pAliqEfet) de cada tributo. Colocar a alíquota efetiva em pCBS gera a rejeição 1037; esquecer o gRed, a 1079.
Validando suas notas hoje
Se você quer saber agora se uma nota está pronta — antes de descobrir em produção — dá para verificar item a item: emitente, regime, data da operação e o que já está (ou não está) declarado no grupo UB, incluindo alíquotas e o grupo de redução.
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Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343 e 346 (alíquotas-teste) e art. 348 (dispensa de recolhimento em 2026)
- Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa do Simples Nacional na fase-piloto de 2026)