Rejeição 1115 da NF-e: o que é, por que acontece e como evitar
Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais emitidos por empresas do regime regular estão sendo rejeitados pela SEFAZ sem os campos de IBS/CBS. Se sua NF-e ou NFC-e começou a voltar com o código 1115, este é o motivo — e o que fazer a respeito.
O que é a rejeição 1115
A rejeição 1115 é o código retornado pela SEFAZ quando uma NF-e ou NFC-e do modelo 55/65 não traz os campos do grupo UB — o bloco de dados que carrega o tratamento de IBS e CBS previsto pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025).
Na prática: seu ERP ou sistema de emissão monta o XML do jeito que sempre montou, sem os campos novos, e a nota volta rejeitada — mesmo que todo o resto do documento esteja correto.
Por que agora: a partir de 03/08/2026, a ausência do grupo UB deixou de ser um aviso e passou a barrar a autorização do documento para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). Antes dessa data, o campo era recomendado, mas não obrigatório.
Quem é afetado
- Regime regular (Lucro Real / Lucro Presumido): obrigatório desde 03/08/2026. Se o seu sistema de emissão não foi atualizado, toda nota vai rejeitar.
- Simples Nacional e MEI: dispensados do destaque de IBS/CBS em 2026 — a obrigação passa a valer a partir de 2027. Ou seja, hoje a rejeição 1115 não deveria acontecer para esse grupo, mas isso muda no próximo ano.
Se você desenvolve ou mantém um sistema de emissão fiscal (ERP, plataforma de e-commerce, sistema de gestão) e atende clientes dos dois regimes, precisa tratar os dois casos — e a data de corte de cada um — corretamente. Errar a data é tão comum quanto errar o campo.
Como resolver
- Atualize o layout do XML para incluir o grupo UB conforme a Nota Técnica vigente, com os campos de CST-IBS/CBS, cClassTrib e os valores calculados de IBS e CBS.
- Determine o tratamento tributário correto de cada item — isso inclui alíquota, código de situação tributária (CST) e classificação (cClassTrib), que variam por categoria: padrão, redução de 60%, redução de 30%, alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão, diferimento ou monofásica.
- Calcule os valores usando as alíquotas vigentes na data da operação — em 2026, isso significa as alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS, somando UF e município), conforme o art. 348 da LC 214/2025.
- Valide antes de emitir, não depois. Descobrir um problema de classificação em produção, nota por nota, é o caminho mais caro para resolver isso.
O detalhe que a maioria esquece
Em 2026, o destaque de IBS/CBS é meramente informativo — o recolhimento efetivo é dispensado, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (LC 214/2025, art. 348). Isso significa que os valores precisam aparecer corretamente no XML, mas isso não é uma cobrança nova hoje. Ainda assim, o campo ausente ou errado gera rejeição do mesmo jeito — a SEFAZ valida a estrutura e a consistência do documento, não se há dinheiro envolvido.
Validando suas notas hoje
Se você quer saber agora se uma nota específica corre risco de rejeição 1115 — antes de descobrir em produção — dá para verificar item a item: emitente, regime, data da operação e o que já está (ou não está) declarado no grupo UB.
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Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348 (alíquotas-teste e dispensa de recolhimento em 2026)
- Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa do Simples Nacional na fase-piloto de 2026)