IBS e CBS na NF-e: guia técnico para quem programa emissão fiscal
Nada de juridiquês: isto é um mapa da estrutura de dados que a Reforma Tributária adiciona à NF-e — os campos, os códigos e como eles se relacionam — para quem precisa implementar isso num sistema de emissão.
O que são IBS e CBS, em uma frase
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins entre 2026 e 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. Para quem emite documentos fiscais, o que importa no dia a dia é: cada item de cada nota agora carrega um tratamento tributário adicional, com seus próprios códigos e valores.
O grupo UB no XML da NF-e
O grupo UB é o bloco novo dentro de cada item (det) do XML, previsto pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária. É nele que entram:
- CST-IBS/CBS — Código de Situação Tributária, análogo ao CST do ICMS, mas específico para o novo modelo.
- cClassTrib — Código de Classificação Tributária: a tabela oficial (mantida pelo Comitê Gestor do IBS) que detalha o enquadramento exato do item — mais granular que o CST sozinho.
- Alíquotas e valores calculados de CBS e IBS (este último dividido entre a parcela estadual e a municipal).
Se esse grupo estiver ausente para uma empresa do regime regular a partir de 03/08/2026, o documento é rejeitado (código 1115) — veja o guia sobre a rejeição 1115 se esse é o problema que você está resolvendo agora.
CST-IBS/CBS: os códigos mais comuns
| CST | Significado |
|---|---|
| 000 | Tributação integral |
| 200 | Redução de alíquota (60%, 30%, ou outras previstas em lei) |
| 400 | Isenção |
| 410 | Imunidade |
| 510 | Suspensão |
| 550 | Diferimento |
| 620 | Monofasia (ex.: combustíveis) |
O CST sozinho já reduz bastante a ambiguidade, mas o cClassTrib é quem de fato aponta qual regra específica da LC 214/2025 se aplica — por isso os dois campos coexistem no grupo UB.
As categorias de tratamento tributário
Por trás do CST, cada item precisa ser enquadrado numa categoria. As previstas na LC 214/2025 são:
padrao— tributação integral (CST 000), a maioria dos itens cai aqui.reducao_60— redução de 60% na alíquota (saúde, educação, alimentos, itens dos anexos da lei).reducao_30— redução de 30% (serviços de profissões liberais regulamentadas).aliquota_zero— alíquota zero (itens da Cesta Básica Nacional).isento,imune,suspensao,diferimento— hipóteses específicas previstas em lei.monofasica— tributação concentrada numa etapa da cadeia (combustíveis é o caso mais conhecido).
Onde a maioria dos sistemas erra: tratar essa classificação como um campo fixo por produto. Na prática ela depende também da operação — regime do emitente, UF de origem/destino, e às vezes do destinatário ser consumidor final ou não. O mesmo item pode ter tratamentos diferentes em notas diferentes.
As alíquotas-teste de 2026
Durante a fase-piloto de 2026, as alíquotas são reduzidas e o recolhimento é dispensado (destaque meramente informativo), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas — LC 214/2025, art. 348:
CBS: 0,9% → R$ 45,00 IBS (UF): 0,05% → R$ 2,50 IBS (Municipal): 0,05% → R$ 2,50 Total IBS/CBS: 1,0% → R$ 50,00
Essas alíquotas mudam nos próximos anos, conforme o cronograma de transição definido em lei — não são fixas até 2033, quando ICMS e ISS são extintos de vez.
Simples Nacional: uma exceção temporária
Empresas do Simples Nacional e MEI são dispensadas do destaque de IBS/CBS em 2026 (Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025). A obrigação passa a valer a partir de 2027 — se seu sistema atende esse público, vale já deixar isso mapeado por regime e por data, não só por CNPJ.
Montando isso sem virar especialista tributário
Dá pra implementar isso manualmente: mapear cada produto para uma categoria, consultar a tabela de cClassTrib, calcular os valores pela data da operação e montar o grupo UB à mão. Só que qualquer mudança de alíquota, qualquer atualização da tabela oficial ou qualquer caso de borda (item sem categoria clara, operação interestadual, cliente Simples virando regular) vira retrabalho manual de novo.
A alternativa é tratar isso como uma chamada de API: você manda a operação (data, regime, UF, item), recebe de volta CST, cClassTrib, alíquotas e valores já calculados — com a fonte oficial de cada regra, prontos para injetar no grupo UB.
Veja a API funcionando
Documentação completa de POST /v1/tax-decision e POST /v1/validate, com exemplos reais de requisição e resposta.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025 (categorias de tratamento tributário, art. 348 — alíquotas-teste)
- Tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib) — Comitê Gestor do IBS
- Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa do Simples Nacional em 2026)