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Guia técnico

IBS e CBS na NF-e: guia técnico para quem programa emissão fiscal

Atualizado em 09/07/2026 · 11 min de leitura

Nada de juridiquês: isto é um mapa da estrutura de dados que a Reforma Tributária adiciona à NF-e — os campos, os códigos e como eles se relacionam — para quem precisa implementar isso num sistema de emissão.

O que são IBS e CBS, em uma frase

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins entre 2026 e 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. Para quem emite documentos fiscais, o que importa no dia a dia é: cada item de cada nota agora carrega um tratamento tributário adicional, com seus próprios códigos e valores.

O grupo UB no XML da NF-e

O grupo UB é o bloco novo dentro de cada item (det) do XML, previsto pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária. É nele que entram:

Se esse grupo estiver ausente para uma empresa do regime regular a partir de 03/08/2026, o documento é rejeitado (código 1115) — veja o guia sobre a rejeição 1115 se esse é o problema que você está resolvendo agora.

CST-IBS/CBS: os códigos mais comuns

CSTSignificado
000Tributação integral
200Redução de alíquota (60%, 30%, ou outras previstas em lei)
400Isenção
410Imunidade
510Suspensão
550Diferimento
620Monofasia (ex.: combustíveis)

O CST sozinho já reduz bastante a ambiguidade, mas o cClassTrib é quem de fato aponta qual regra específica da LC 214/2025 se aplica — por isso os dois campos coexistem no grupo UB.

As categorias de tratamento tributário

Por trás do CST, cada item precisa ser enquadrado numa categoria. As previstas na LC 214/2025 são:

Onde a maioria dos sistemas erra: tratar essa classificação como um campo fixo por produto. Na prática ela depende também da operação — regime do emitente, UF de origem/destino, e às vezes do destinatário ser consumidor final ou não. O mesmo item pode ter tratamentos diferentes em notas diferentes.

As alíquotas-teste de 2026

Durante a fase-piloto de 2026, as alíquotas são reduzidas e o recolhimento é dispensado (destaque meramente informativo), desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas — LC 214/2025, art. 348:

exemplo — item padrão, R$ 5.000,00
CBS: 0,9%   → R$ 45,00
IBS (UF):        0,05% → R$ 2,50
IBS (Municipal): 0,05% → R$ 2,50
Total IBS/CBS:   1,0%  → R$ 50,00

Essas alíquotas mudam nos próximos anos, conforme o cronograma de transição definido em lei — não são fixas até 2033, quando ICMS e ISS são extintos de vez.

Simples Nacional: uma exceção temporária

Empresas do Simples Nacional e MEI são dispensadas do destaque de IBS/CBS em 2026 (Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025). A obrigação passa a valer a partir de 2027 — se seu sistema atende esse público, vale já deixar isso mapeado por regime e por data, não só por CNPJ.

Montando isso sem virar especialista tributário

Dá pra implementar isso manualmente: mapear cada produto para uma categoria, consultar a tabela de cClassTrib, calcular os valores pela data da operação e montar o grupo UB à mão. Só que qualquer mudança de alíquota, qualquer atualização da tabela oficial ou qualquer caso de borda (item sem categoria clara, operação interestadual, cliente Simples virando regular) vira retrabalho manual de novo.

A alternativa é tratar isso como uma chamada de API: você manda a operação (data, regime, UF, item), recebe de volta CST, cClassTrib, alíquotas e valores já calculados — com a fonte oficial de cada regra, prontos para injetar no grupo UB.

Veja a API funcionando

Documentação completa de POST /v1/tax-decision e POST /v1/validate, com exemplos reais de requisição e resposta.

Fontes