Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda em 2027
Empresas do Simples Nacional e MEI ganharam uma dispensa temporária do destaque de IBS/CBS em 2026. Ela acaba em 2027 — e para quem emite documentos fiscais em nome de milhões de pequenas empresas, essa é a data que realmente importa.
2026: por que o Simples fica de fora por enquanto
Empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI são dispensados do destaque e da apuração de IBS/CBS durante a fase-piloto de 2026, conforme o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, isso significa que uma NF-e emitida por uma empresa do Simples em 2026 não precisa (nem deve) trazer o grupo UB preenchido — e não é rejeitada por isso.
Isso é diferente do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), que já está sujeito à obrigação desde 2026 — e à rejeição 1115 quando o campo falta.
2027: o que muda
A dispensa de 2026 é uma fase-piloto, não uma isenção permanente. A partir de 2027, as obrigações relacionadas a IBS/CBS passam a valer também para o Simples Nacional — trazendo para dentro da Reforma um universo de milhões de pequenas e médias empresas que, até então, não precisavam se preocupar com o grupo UB, CST-IBS/CBS ou cClassTrib.
Esse é o ponto que costuma passar despercebido: a atenção da imprensa e dos ERPs em 2026 está toda no regime regular, porque é onde a rejeição já está acontecendo. Mas o próximo salto de volume de empresas afetadas é justamente o Simples, em 2027 — e ele é ordens de grandeza maior.
Por que isso importa mais para quem desenvolve do que para quem só emite
Se você é uma software house ou uma plataforma vertical que emite documentos fiscais em nome de clientes — e boa parte da sua carteira é Simples Nacional ou MEI — 2027 não é uma data distante para você. É a data em que seu sistema precisa já estar tratando corretamente:
- A mudança de regime de cada cliente (Simples → regular, ou permanência no Simples com nova obrigação).
- A data de corte exata — a mesma lógica de "regra por data da operação" que já existe para o regime regular em 2026.
- O volume: se um regime regular típico já exige atenção item a item, multiplicar isso pela base de clientes Simples de uma software house é outra ordem de grandeza de operações a validar.
A linha do tempo completa da transição
- 2026Fase-piloto. Regime regular já obrigado ao destaque de IBS/CBS (alíquotas-teste, recolhimento dispensado). Simples Nacional e MEI dispensados.
- 2027Simples Nacional e MEI entram na obrigação de IBS/CBS.
- 2026–2033Transição gradual das alíquotas de ICMS/ISS para IBS/CBS, com convivência dos dois sistemas.
- 2033Regime definitivo. ICMS e ISS extintos.
Oito anos de mudança regulatória contínua — Notas Técnicas, resoluções e atualizações de tabela vão continuar aparecendo ao longo de todo esse período, não só nas datas de virada.
Como se preparar com antecedência
O erro mais caro é tratar isso como um problema para resolver na semana anterior à data de corte. O que funciona melhor:
- Trate a regra tributária como dado, não como código fixo. Regime, data, categoria e alíquota mudam — se isso está hardcoded no seu sistema, cada mudança de regra vira um deploy.
- Monitore a regulamentação continuamente, não só nas datas já conhecidas — a Reforma segue sendo detalhada por Notas Técnicas e atos normativos ao longo de todo o período de transição.
- Valide com dados reais, não com exemplos inventados — o comportamento de emitentes Simples, regulares, e a transição entre eles é onde a maioria dos bugs de implementação aparece.
Prepare seu sistema antes de 2027
A TribAPI já resolve o tratamento IBS/CBS por regime e por data de operação — Simples Nacional incluído, com a dispensa de 2026 aplicada automaticamente e pronta para a transição de 2027.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa do Simples Nacional na fase-piloto de 2026)